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Rondônia, Brazil
Professor e Chefe do Departamento Acadêmico de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondônia. Mestrado em Administração. Especialização em Contabilidade e Controladoria. Contador. Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE-MG). Membro pesquisador do Grupo de Estudos e Pesquisas em Organizações – GEPORG, UNIR. Revisor de periódico. Foi professor em curso de pós-graduação lato sensu (IESA), da graduação em Ciências Contábeis (AVEC), Contador do Município de Vilhena/RO e Diretor Administrativo e Contador da Autarquia Municipal SAAE. Já exerceu funções de chefia, vice-chefia de departamento e conselho fiscal. Membro do Comitê Assessor de Extensão – CAEX/PROCEA e, do Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso de Ciências Contábeis. Atua nas áreas de Contabilidade Geral, Contabilidade e Gestão Pública, Terceiro Setor e Ambiental e Controladoria de Organizações.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Livro Ensaios de Gestão Pública

É com satisfação que apresentamos o livro "Ensaios de Gestão Pública" com uma coletânea de artigos sobre o tema Gestão Pública. Primeiro trabalho, deste gênero, realizado por um grupo de professores e alunos do curso de Ciências Contábeis, na Universidade Federal de Rondônia, Campus de Vilhena.

Nos cursos de Ciências Contábeis, historicamente, o ensino tem ênfase maior nas contas empresarias, ou seja, na administração e contabilidade privada. Com este “Ensaios de Gestão Pública” esperamos que a Contabilidade Pública, bem como a Gestão Pública, passe a ser também mais debatida entre os acadêmicos e, que este trabalho seja um ponto de partida para outros trabalhos científicos deste tipo.

Baixe o livro, gratuitamente, no link abaixo: Nosso Livro (e-book)

Boa leitura...

sexta-feira, 19 de março de 2010

Melhor transparência

Em maio de 2009, foi publicada a Lei Complementar de nº. 131, que acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Estas alterações vieram assegurar ao cidadão um acesso ainda maior sobre a execução do orçamento público, incentivo à participação popular nos processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias. Destaca-se o item II, do parágrafo único, acrescentado ao artigo 48 da LRF:

Art. 1º. O art. 48 da Lei complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. ............................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada mediante:
...
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (grifo nosso).